Estágios Profissionais

Medida Estágios Profissionais

Esta medida visa apoiar a integração de desempregados em estágios profissionais nas empresas nacionais, em todo o território continental. O Inesp apoia em todo o processo de candidatura.

Abaixo fica um pequeno resumo de alguns aspetos da Medida promovida pelo IEFP, caso pretenda obter mais informações estamos disponíveis através do telefone 219348440, e-mail inesp@inesp.pt ou dos contatos constantes no rodapé do site.

Também poderá consultar mais informações no site do IEFP https://www.iefp.pt/estagios

 

Período de candidatura

O próximo período de candidatura decorre entre as 9h00 do dia 1 de setembro e as 18h00 do dia 1 de outubro de 2018.

 

Duração do estágio

O estágio, salvo algumas exceções, tem a duração de 9 meses, não prorrogáveis.

 

Destinatários

Condição geral: Inscrição nos serviços de emprego do IEFP, na qualidade de:

  • Desempregado;
  • Trabalhador com contrato de trabalho suspenso, com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.
Medida Estágios Profissionais

Grupos

  1. a) Jovens com idade entre os 18 e os 30 anos, inclusive, detentores de uma qualificação de nível 3, 4,5, 6, 7, ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
  2. b) Desempregados há mais de 12 meses, com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, desde que reúnam uma das seguintes condições:
  3. tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
  4. estejam inscritos em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 do QNQ;
  5. c) Desempregados há mais de 12 meses, com idade superior a 45 anos, detentores de qualificação de nível 2 que estejam inscritos em Centro Qualifica, ou de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
  6. d) Pessoas com deficiência e incapacidade;
  7. e) Pessoas que integrem família monoparental;
  8. f) Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
  9. g) Vítimas de violência doméstica;
  10. h) Refugiados;
  11. i) Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
  12. j) Toxicodependentes em processo de recuperação.
  • Exceções

O limite de idade e a exigência do nível de qualificação não se aplicam aos grupos indicados nas alíneas d), e), f), g), h), i) e j).

 

Encargos com estagiários

  • Bolsa de estágio

  • Refeição
  1. a) O estagiário tem direito a refeição ou a subsídio de refeição, conforme praticado para a generalidade dos trabalhadores da entidade promotora;
  2. b) O subsídio de refeição também pode ser pago sob a forma de tickets ou através do carregamento de cartões eletrónicos de refeição, desde que fique garantida a evidência do pagamento ao estagiário e a respetiva contabilização, não devendo o seu valor exceder o referenciado na alínea anterior;
  3. c) Na ausência de atribuição de refeição ou de subsídio de refeição por parte da entidade promotora aos seus trabalhadores, a entidade deve pagar ao estagiário subsídio de valor idêntico ao fixado para a generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas, no valor de € 4,77.

 

Seguro

O estagiário tem direito a beneficiar de um seguro de acidentes de trabalho que cubra os riscos que possam ocorrer durante e por causa do estágio, devendo o valor do seguro contratado ser efetuado nos termos legais.

Devem ainda ser acautelados seguros que cubram adequadamente riscos decorrentes da realização de períodos do estágio no estrangeiro.

 

Pagamentos aos estagiários

O pagamento da bolsa de estágio, subsídio de refeição e despesas/subsídio de transporte é da responsabilidade da entidade promotora e deve ser obrigatoriamente efetuado por transferência bancária, não sendo permitido, em caso algum, a existência de dívidas a estagiários.

 

Comparticipação do IEFP

Nos termos dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 15.º da Portaria, o custo com as bolsas de estágio é comparticipado pelo IEFP às entidades promotoras, da seguinte forma:

A forma de comparticipação do IEFP às entidades promotoras é baseada na modalidade de custos unitários por mês e por estágio, de acordo com o previsto no artigo 15.º da Portaria e nos termos de Despacho do Secretário de Estado do Emprego.

A fixação dos custos unitários tem por base todos os custos que incidem sobre um processo de estágio, nomeadamente:

a)Bolsa mensal de estágio;

b)Subsídio de refeição;

c)Seguro de acidentes de trabalho, no valor de 3, 296% do valor do IAS (€ 14, 14);

d)Subsídio de transporte (quando aplicável).

 

Processamento do apoio

O pagamento dos apoios reporta-se à totalidade do período de realização dos estágios.

As entidades promotoras têm direito, por cada processo aprovado: